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Imóvel atrasou? Construtora tem de devolver valor total pago

“São Paulo – Construtoras que atrasarem a entrega do imóvel podem ter de devolver de forma imediata todo o valor já pago pelo comprador que queira desistir do negócio. É o que diz a Súmula 543, editada pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) nesse mês.

Válida para os casos nos quais a culpa pelo atraso seja comprovadamente da construtora, a súmula, que representa o entendimento do tribunal sobre o tema, faz com que decisões contrárias a esse entendimento em outras instâncias tenham agora maiores chances de serem revertidas no STJ, instância máxima que legisla sobre o assunto.A súmula editada pelo STJ também aponta qual é o entendimento do tribunal sobre o valor que deve ser restituído pela construtora caso o comprador queira rescindir o contrato por outros motivos. Nesses casos, a devolução dos valores deve ser parcial.” No caso de desistência motivada ou solicitada pelo comprador, a Construtora deve devolver entre 10% e 15% sobre o valor total pago.“ Cláusula de tolerância para atraso é controversa
Para que seja possível obter a restituição total do valor já pago pelo imóvel em caso de atraso na entrega da unidade, o comprador pode ter de esperar até 180 dias a partir do primeiro dia de atraso.

Isso porque ainda não há um entendimento uniforme nos tribunais sobre uma cláusula incluída na maioria dos contratos das construtoras que prevê uma tolerância de 180 dias de atraso no andamento da obra. O objetivo dessa cláusula é proteger a construtora contra atrasos causados por situações que fogem do controle da empresa, como mau tempo.

Além de já haver decisões que interpretam que essa cláusula é abusiva, ao considerarem que situações como mau tempo fazem parte do risco da atividade, advogados entendem que o atraso de até 180 dias deve ser devidamente justificado pela construtora.”

Fonte: Exame.com (Marília Almeida)


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