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Em caso de desistência do Comprador, a Construtora deve devolver parte substancial do preço já pago

É pacífico o entendimento de que o Comprador de imóvel possa desistir da aquisição por razões pessoais.

Isso pode ocorrer em virtude de dificuldade financeira, desemprego ou qualquer outra condição que torne inviável a manutenção daquilo que foi contratado, como por exemplo, a alta da inflação que eleva o saldo a ser financiado na entrega das chaves, ou o considerável aumento da taxa de juros, que pode comprometer a renda do comprador acima dos limites permitidos na concessão do financiamento pré-aprovado.

Qualquer que seja o motivo, o Consumidor pode sim desistir da aquisição e, nesse caso, deve receber de volta parte substancial daquilo que já pagou.

Ocorre que, grande parte dos contratos vigentes atualmente, estabelecem condições desproporcionais, as quais permitem ao Consumidor reaver apenas uma pequena parte do que pagou até aquele momento, como se sua desistência tivesse de ser severamente punida.

Infelizmente, a maioria destes Consumidores acabam aceitando a oferta de devolução sem questioná-la, ainda que seja irrisória diante do que já foi pago. Isso acontece em virtude do fato de, muitas vezes, estas pessoas estarem atravessando uma situação financeiramente ou emocionalmente delicada.

No entanto, o Judiciário tem entendido de forma diferente.

Conforme recente decisão proferida em processo onde os Consumidores foram defendidos pelo escritório Picazio Jr. & Advogados Associados, a Construtora foi condenada a devolver 80% da totalidade dos valores pagos, devidamente corrigidos.

A decisão proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros inclui, ainda, na soma dos valores a serem restituídos, a Comissão de Corretagem, a qual, segundo a acertada decisão, integra o preço da aquisição e não pode ficar fora da conta na hora da devolução.

Importante ressaltar que, mesmo em casos onde já houve a devolução de valores, é possível ao Consumidor pleitear no judiciário, o pagamento da diferença pelo valor que seja justo. O recebimento dos valores propostos, não implicam, em renúncia a direitos.


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